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Despacho - 2 - SELEG - (11609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA. ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO AO PL Nº 1.012/2020.
Brasília-DF, 13 de julho de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 13/07/2021, às 09:56:52 -
Despacho - 2 - SELEG - (11608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA. ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO AO PL Nº 1.124/2020.
Brasília-DF, 13 de julho de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 13/07/2021, às 09:39:48 -
Despacho - 2 - SELEG - (11610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
O SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA. ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO AO PL Nº 1.314/2020.
Brasília-DF, 13 de julho de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 13/07/2021, às 10:04:21 -
Moção - (13501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares e colaboradores civis do 14º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, pelo PROGRAMA: “PROJETO 14º.COM”. Relativo aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares e colaboradores civis do 14º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, pelo PROGRAMA: “PROJETO 14º.COM”, realizado na cidade de Planaltina/DF, e os relevantes serviços prestados no controle das atividades relativas aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal, a saber:
1 - ST QPPMC NILSON INÁCIO FERREIRA, MAT. 12.126/6;
2 - 1º SGT QPMMC NEIRIMBERTO LUIZ RODRIGUES, MAT. 22.7595/5;
3 - 2º SGT QPPMC PAULO DIAS FERNANDES, MAT. 22.662/9;
4 - 2º SGT QPMMC CLODOALDO TAVARES DA SILVA MAT. 23.046/4;
5 - 3º SGT QPPMC ERY PEREIRA FEITOSA, MAT. 74.239/2,
COLABORADORES(AS) COMISSIONADO PMDF CIVIS:
1 - CLEILTON DURÃES LOPES, MAT. 734.305/1;
2 - GUSTAVO PORTELA DOURADO MESQUITA, MAT. 734.311/6;
3 - WELINGTON RODRIGUES LIMA, MAT. 734.314/0 e
4 - EMILY ALVES RODRIGUES, MAT. 734.310/8.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Os programas sociais preventivos de segurança pública desenvolvidos no âmbito da Policia Militar apresentam-se nos eixos Educacional, Saúde, Arte e Esportes atendendo a comunidade do Distrito Federal contribuindo assim, para a prevenção e redução dos índices criminais. Os projetos estabelecem uma parceria que amplia o policiamento comunitário com foco em alternativas saudáveis e na prevenção de riscos ,a população ganha em bem-estar e segurança, e a Polícia Militar fica mais próxima da comunidade.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 13:09:42 -
Moção - (13504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto )
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares da DSAP/PMDF, pelo PROGRAMA: “SEXTA-FEIRA SEM CÁRIE”, relativo aos Projetos Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares da DSAP/PMDF, pelo PROGRAMA: “SEXTA-FEIRA SEM CÁRIE”, bem como os relevantes serviços prestados no controle das atividades relativas aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal, a saber:
1 - MAJ QOPMSD MARIA CLARA, MAT. 177.982/6;
2 - 1º TEN QOPMSD ERIKA COSTA, MAT. 731.248/2;
3 - 1º TEN QOPMSD LUIZA, MAT. 731.237/7;
4 - 2º TEN KÊNIA MIRANDA, MAT. 731.279/2;
5 - 2º TEN QOPMSD GABRIELLA COSTA, MAT. 731.285/7 E
6 - 2º TEN QOPMSD VANESSA SEVERIANO 734.047/8.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Os programas sociais preventivos de segurança pública desenvolvidos no âmbito da Policia Militar apresentam-se nos eixos Educacional, Saúde, Arte e Esportes atendendo a comunidade do Distrito Federal contribuindo assim, para a prevenção e redução dos índices criminais. Os projetos estabelecem uma parceria que amplia o policiamento comunitário com foco em alternativas saudáveis e na prevenção de riscos, a população ganha em bem-estar e segurança, e a Polícia Militar fica mais próxima da comunidade.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 13:09:24 -
Moção - (13506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, pelo “PROGRAMA ACADEMIA JIU JITSU DOIS DE OURO - PROJETO JIU JITSU E DEFESA PESSOAL, relativo aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares do 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, pelo “PROGRAMA ACADEMIA JIU JITSU DOIS DE OURO” - PROJETO JIU JITSU E DEFESA PESSOAL, realizado na cidade de Taguatinga-DF, pelos relevantes serviços prestados no controle das atividades relativas aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal, a saber:
1 - 1° SGT QPPMC Rogerio Rodrigues, MAT. 6.855 /6;
2 - 1° SGT QPPMC Vasconcelos, MAT. 17.829/2;
3 - 3° SGT QPPMC Rogério Alves, MAT. 73.931/6.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Os programas sociais preventivos de segurança pública desenvolvidos no âmbito da Policia Militar apresentam-se nos eixos Educacional, Saúde, Arte e Esportes atendendo a comunidade do Distrito Federal contribuindo assim, para a prevenção e redução dos índices criminais. Os projetos estabelecem uma parceria que amplia o policiamento comunitário com foco em alternativas saudáveis e na prevenção de riscos, a população ganha em bem-estar e segurança, e a Polícia Militar fica mais próxima da comunidade.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 13:08:45 -
Moção - (13503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 10º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, pelo PROGRAMA: “BOM DE BOLA, CRAQUE NA ESCOLA”; “MULHERES E CIDADANIA”, relativo aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares do 10º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, pelo PROGRAMA: “BOM DE BOLA, CRAQUE NA ESCOLA”; “MULHERES E CIDADANIA”, realizado na CIDADE do Paranoá/DF, e os relevantes serviços prestados no controle das atividades relativas aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal, a saber:
1 - 1° SGT QPPMC PIO AZEVEDO DE MELO, MAT. 17.549-8,
2 - 2º SGT QPPMC ALCIEDA MOURA GOMES, MAT. 23.102-9.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Os programas sociais preventivos de segurança pública desenvolvidos no âmbito da Policia Militar apresentam-se nos eixos Educacional, Saúde, Arte e Esportes atendendo a comunidade do Distrito Federal contribuindo assim, para a prevenção e redução dos índices criminais. Os projetos estabelecem uma parceria que amplia o policiamento comunitário com foco em alternativas saudáveis e na prevenção de riscos, a população ganha em bem-estar e segurança, e a Polícia Militar fica mais próxima da comunidade.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 13:09:34 -
Moção - (13505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto )
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do CPSP/PMDF, pelo PROGRAMA: “ESCOLA DE CAMPEÕES”, relativo aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares do CPSP/PMDF, pelo PROGRAMA: “ESCOLA DE CAMPEÕES”, e os relevantes serviços prestados no controle das atividades relativas aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal, a saber:
1 - 3º SGT QPPMC MARCELO BRAGA ARAÚJO JANNUZZI, MAT. 214.944/3;
2 - CB QPPMC MAURÍCIO FIGUEIREDO DA SILVA JÚNIOR, MAT. 731.871/5.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Os programas sociais preventivos de segurança pública desenvolvidos no âmbito da Policia Militar apresentam-se nos eixos Educacional, Saúde, Arte e Esportes atendendo a comunidade do Distrito Federal contribuindo assim, para a prevenção e redução dos índices criminais. Os projetos estabelecem uma parceria que amplia o policiamento comunitário com foco em alternativas saudáveis e na prevenção de riscos, a população ganha em bem-estar e segurança, e a Polícia Militar fica mais próxima da comunidade.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 13:09:15 -
Folha de Votação - Cancelado - CEC - (13500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1842/2021 que “Altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências”.
Autoria:
Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Relatoria:
Deputado Leandro Grass
Parecer:
Pela Aprovação, com a emenda substitutiva
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
R
x
Deputado Delmasso
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Jânio
3
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino
Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio
Abrantes
Totais
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 23 DE AGOSTO DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 16:43:30
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 08:43:08
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 18:07:36 -
Folha de Votação - CEC - (13499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2009/2021
CRIA O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A NEUROMIELITE ÓPTICA NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL A SER CELEBRADO NO DIA 27 DE MARÇO.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Relatoria:
Deputada Arlete Sampaio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
R
x
Deputado Leandro Grass
P
x
Deputado Delmasso
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Jânio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 23 DE AGOSTO DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 16:43:30
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 08:43:08
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 18:07:36 -
Relatório de Veto - 1 - CCJ - (13486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao Projeto de Lei n° 1.930 de 2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 304/2021-GAG, de 05 de julho de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 1.930, de 2021, de autoria do Poder Executivo, em que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que as razões do veto, em síntese, centram-se por versar por matérias inconstitucionais e ou contrárias ao interesse público, foram vetados dispositivos inseridos no texto do PLDO/2022, bem como itens inseridos em seus Anexos I – Metas e Prioridades, IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos e XIII - Subfunções relacionadas a emendas parlamentares individuais obrigatórias, nos termos do art. 74, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF.
Os motivos específicos relativos a cada item vetado são os que passamos a apresentar:
a. Do Inc. IV do art. 13 e § 2° do art. 88
Aduziu que existe uma incapacidade fática em conceder os dados requeridos. Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2022 é enviado no mês de setembro de 2021, com base em dados apurados em junho de 2021, não sendo possível fazer a análise das despesas de todo o exercício de 2021 para fornecer esses demonstrativos. Salienta que os gastos relacionados à COVID-19 são averiguados em sua integralidade no momento da execução do orçamento, e não na elaboração do PLOA/2022. Assim, devido à impossibilidade em elaborar os demonstrativos solicitados, propõe-se veto aos dispositivos em comento.
b. Aos §§ 2° e 3° do art. 14 e art.23
A receita orçamentária do Distrito Federal apresenta um grau acentuado de vinculações a despesas específicas, o que reduz o grau de liberdade do Governo para realizar ajustamentos ao longo do processo orçamentário. Esse quadro é afetado pelo excessivo grau de vinculação de receitas e pelo elevado nível de despesas constitucional e legalmente obrigatórias. Tais vinculações dificultam a capacidade de alocação dos recursos públicos conforme eleição de prioridades pelo administrador público. Além disso, parte das receitas decorrentes da utilização de espaço em logradouros públicos e uso de área pública já possuem vinculação, tais como as previstas no art. 73-A, inciso III, alínea “c”, da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008 que trata do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF. Ademais, no tocante ao art. 23, as despesas de conservação do patrimônio público seguem os parâmetros de conservação de todos os monumentos de modo geral, na forma do art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, e também no disposto no § 1° do art. 19 desta Lei. Assim, a fim de se evitar o excesso de vinculações e o consequente engessamento do orçamento, vetam-se os dispositivos em comento por serem contrários ao interesse público.
c. §§ 2°, 3°, 4° e 5° do art. 21
No que tange à aquisição de equipamentos e meios para a preparação do ambiente escolar com as condições sanitárias adequadas e investimentos em tecnologia e equipamentos para possibilitar o amplo acesso ao ensino, tais recursos já estão contemplados quando da disponibilização do teto orçamentário para a Secretaria de Educação e FUNDEB. Quanto aos demais pontos, o Governo do Distrito Federal vem enfrentando há alguns anos uma enorme rigidez orçamentária, com o emprego dos recursos disponíveis quase que totalmente para cobrir as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida, reserva de contingência, despesas obrigatórias de caráter continuado, bem como as destinadas a cumprir a contrapartida para ingresso de recursos de Convênios e Operações de Crédito. De acrescentar, como fator de restrição os Limites Constitucionais e os definidos na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente no que se refere à Educação e à Saúde. Portanto, não há espaço fiscal para a previsão das referidas despesas no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, razão pela qual vetam-se os referidos dispositivos, por serem contrários ao interesse público.
d. Ao art. 22
A referida emenda obriga a alocação de recursos destinados ao cumprimento de determinadas despesas sem levar em consideração a real capacidade fiscal do Governo, o que poderá comprometer a realização de outras atividades do Estado.
e. Aos §§ 2°, 3°, 4°, 5°, 6° e 7° do art. 29
A referida emenda fere o princípio fundamental da separação dos Poderes, na medida em que invade a prerrogativa do Poder ou órgão, ou da Defensoria Pública do Distrito Federal, de analisar o mérito, a conveniência e a oportunidade para a execução do programa de trabalho. Além disso, o prazo estabelecido para emissão da nota de empenho não se mostra compatível com os prazos necessários para cumprir com os procedimentos intrínsecos à realização de licitação pública em suas diversas modalidades, portanto, contraria a Lei Federal nº 14.133/2021.
f. §2° do art. 30
Veto se deu em virtude de erro material, o caput do art. 25 não apresenta uma relação de despesas. Além disso, o referido artigo trata das vedações de destinação de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2022 ou nos créditos adicionais que a modificam.
g. art. 54
O artigo em voga proporciona o engessamento orçamentário. A referida emenda proíbe procedimento que daria maior racionalidade aos procedimentos administrativos inerentes ao orçamento, tornando mais burocrática e menos eficiente a gestão.
h. art. 55 e art. 56
Os dispositivos relacionados acima, ao disporem sobre matérias que extrapolam o conteúdo estabelecido pela Constituição Federal e pela LODF para Lei de Diretrizes Orçamentárias, apresentam-se inconstitucionais.
i. art. 72
O dispositivo torna o orçamento engessado, uma vez que permite a utilização dos saldos dos programas de trabalho incluídos na Lei Orçamentária Anual por meio de Emendas Parlamentares, como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares para reforço de despesas obrigatórias, somente no último trimestre do ano. Dessa forma, além de engessar possíveis fontes de recursos para a abertura de créditos, pode impossibilitar o atendimento de casos urgentes que possam ocorrer antes dessa data prevista.
j. art. 75
O dispositivo afronta a separação dos Poderes (art. 2º, CF e art. 53, LODF), pois limita a atividade do Executivo em cenário não previsto pela Constituição Federal nem pela LODF. Além disso, a proposta contraria o interesse público na medida em que burocratiza a atração e expansão de investimentos. A burocracia e demora na análise de incentivos é um dos principais inibidores do investimento.
k. Ao § 1° do art. 88
Conforme informações prestadas pela Controladoria Geral do Distrito Federal, os dados requeridos pela alteração proposta não constam do SIGGo/DF, ou de sistema ou plataforma que reúna essa base de dados, inviabilizando, dessa forma, a publicação no portal da transparência do Distrito Federal.
l. VETOS A ITENS DO ANEXO I DO PLDO/2022
Conforme disposição legal, as metas e prioridades devem ter precedência quando da alocação dos recursos. É imprescindível que haja o impacto orçamentário-financeiro de cada emenda, detalhando a fonte a ser utilizada para atendimento das metas, o que não foi informado quando da proposição das emendas. Pois, de forma contrária, não será possível avaliar o impacto das medidas no orçamento público, inviabilizando o planejamento financeiro, o que pode gerar, inclusive, a falta de recursos para ações essenciais, mas que não foram contempladas no novo rol das Metas e Prioridades.
m. VETOS A ITENS DO ANEXO IV DO PLDO/2022
A maneira como foi suplementado o Anexo IV do PLDO/2022 ultrapassa a capacidade fiscal do Distrito Federal e sua implementação poderá gerar um desequilíbrio orçamentário. Em relação ao montante de despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimo originalmente encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, o referido demonstrativo retornou, para o exercício de 2022, com um incremento de aproximadamente 631%.
Em números absolutos, o aumento da despesa autorizada a sofrer acréscimo é da ordem de R$ 4,737 bilhões. Isso posto, as emendas efetuadas no referido demonstrativo geram pressão para ampliação da estrutura de pessoal além do que o Poder Executivo comporta, o que pode ocasionar prejuízo na implementação de outras políticas públicas. Destarte, vetam-se todos os itens que foram incluídos pelo Poder Legislativo.
Contudo, optou-se por não vetar na seção I, os itens 1.1.2 a 1.1.9 referentes a nomeações na Câmara Legislativa do Distrito Federal e ao item 2.28.4 referente a nomeações na Defensoria Pública do Distrito Federal. Na seção II, optou-se por não vetar os itens 1.1.1 referente a reestruturações na Câmara Legislativa do Distrito Federal e ao item 1.2.1, referente a reestruturações no Tribunal de Contas do Distrito Federal.
n. VETOS A ITENS DO ANEXO XIII DO PLDO/2022- Subfunção 243, 181,182 e 183.
Verifica-se que o item VI - Ações e Serviços Públicos de Segurança Pública extrapola o que está previsto nas legislações pertinentes. Nesse contexto, veta-se o item VI do Anexo XIII, por tratar de assunto diverso ao que a legislação engloba.
Ademais, veta-se a subfunção 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente, do item IV - Ações e Serviços Públicos de Assistência Social, por estar em duplicidade no Anexo XIII, permanecendo, após o veto, apenas uma linha com essa subfunção.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2021, às 17:19:36 -
Despacho - 6 - SACP - (13483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração do Relatório de Veto Parcial imposto pelo Sr. Governador do DF.
Brasília, 19 de agosto de 2021
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 19/08/2021, às 17:11:51 -
Despacho - 9 - SACP - (13489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA ELABORAR RELATÓRIO DO VETO TOTAL IMPOSTO PELO SR. GOVERNADOR DO DF.
Brasília, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 19/08/2021, às 17:23:01 -
Despacho - 6 - SELEG - (13485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE VETO PARCIAL.
Brasília, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Servidor(a), em 19/08/2021, às 17:15:10 -
Indicação - (13447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, realize a ampliação da "CAMPANHA DE VACINAÇÃO DE ANIMAIS CONTRA A RAIVA E LEISHIMANIOSE" no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, realize a ampliação da "CAMPANHA DE VACINAÇÃO DE ANIMAIS CONTRA A RAIVA E LEISHIMANIOSE" no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo realizar a ampliação da "CAMPANHA DE VACINAÇÃO DE ANIMAIS CONTRA A RAIVA E LEISHIMANIOSE" para toda população do DF.
Considerando as dificuldades socioeconômicas da população, é necessário que o poder público estabeleça um amplo sistema público de atendimento à saúde e bem-estar animal, de forma a estancar o sofrimento de milhares de animais e confortar a população carente de assistência médica veterinária para seus animais de estimação.
É sabido que a saúde humana está diretamente relacionada à saúde animal. O aumento da população de animais domésticos nas residências cresce, milhares de famílias presenciam o sofrimento de seus cães ou gatos doentes, que necessitam de diagnósticos, medicamentos ou cirurgias , muitos não tem condições de propiciar um tratamento que cure ou minimize o sofrimento do animal.
A OMS (Organização Mundial de Saúde) aponta a existência de mais de 30 milhões de animais abandonados no Brasil, entre 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães. Em cidades de grande porte, para cada cinco habitantes há um cachorro abandonado e em cidades menores, a situação não é muito diferente. Em muitos casos o número chega a 1/4 da população humana.
Grande parte desses animais abandonados acabam morrendo de doenças, fome, ferimentos ou outros perigos presentes na vida de rua. Muitos são cães perdidos ou simplesmente abandonados por seus donos. Há também os que são mortos por falta de espaço em abrigos ou canis, sendo que uma quantidade razoável dos animais que ingressam nesses espaços é levada por seus próprios donos.
Destaca-se que, as ONGs e instituições de proteção animal, tem sido fundamental no combate à superpopulação e em defesa dos animais. Elas desenvolvem trabalhos combatendo a prática do abandono de animais e os maus-tratos e defendem a necessidade da esterilização de cães e gatos, organizando eventos educativos para discutir a questão e atuando na defesa jurídica dos interesses dos bichos. Também contam com o apoio de veterinários que fazem procedimentos cirúrgicos e esterilização a preços sociais, porém, isso não é o suficiente.
A proteção e defesa da saúde, nos termos do art. 24, XII, da Constituição Federal, é de competência concorrente da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, já que a eles é dado suplementar a legislação federal e estadual, no que couber, nos limites do interesse local (art. 30, I e II). Cumpre observar ainda que, nos termos do art. 6º da Constituição Federal, a saúde foi alçada à categoria de direito fundamental do homem, configurando "direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação" (art. 196, da Constituição Federal).
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2021, às 16:31:28
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